- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E DANOS MORAIS PELA EXPULSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO PÚBLICO. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões de recorrer quanto à violação do art. 1.022 do CPC/2015, são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF. 2. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - no tocante à existência de cerceamento de defessa e necessidade de condenação do Estado ao pagamento de indenização - depende da análise do conjunto fático-probatório dos autos, com o intuito de aferir: (a) se a produção de prova testemunhal era imprescindível à solução dos autos, (b) se o Estado cometeu danos à imagem e honra do recorrente. Tal exame é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.057.419/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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