JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ANISTIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO ÂMBITO DESTE STJ. 1. Constata-se que o Tribunal a quo enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia ao assentar que "o Art. 16 da Lei n. 10.559/2002 ressalva que os benefícios de anistiados políticos não poderão ser cumulados com outros, quando se utilizam do mesmo fundamento". 2. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, a tese relativa ao art. 57 da Lei n. 8.213/1991, atraindo a incidência, no ponto, do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No tocante à impossibilidade de acumular os benefícios, a Corte a quo adotou entendimento consoante a jurisprudência dominante neste STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.093.551/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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