- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO DE FATO. ROUBO EM RESIDÊNCIA. CULPA IN ELIGENDO CONFIGURADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Diante da dinâmica dos fatos ocorridos e relatados pelas instâncias ordinárias, se observa que a associação foi responsabilizada solidariamente pelos danos sofridos pela parte autora em decorrência da negligência que ficou configurada quando deixou de acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância por ela contratado e deixou de atuar diante da notícia de falhas reiteradas no sistema de segurança, anteriormente relatada ao condomínio. 2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, nos moldes em que postulado pela ora recorrente, demandaria a análise de cláusulas contratuais e das peculiaridades fáticas do caso, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.352.991/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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