Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PENDÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que o reconhecimento da falta grave ainda estava pendente de análise pelo juízo da execução, em decorrência de anterior determinação do retorno dos autos ao mesmo juízo para tal apreciação, não há como alterar tais conclusões sem nov…