JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
11/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/10/2016, p. 11/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PENDÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que o reconhecimento da falta grave ainda estava pendente de análise pelo juízo da execução, em decorrência de anterior determinação do retorno dos autos ao mesmo juízo para tal apreciação, não há como alterar tais conclusões sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável a teor do verbete sumular n. 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.581.064/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
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