JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O provimento do recurso especial do Parquet estadual está limitado à determinação de majoração da pena-base dos agravantes, de modo a ser considerada uma circunstância judicial negativa para ambos, critério que será validado pela Corte originária. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.662.521/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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