JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso enviado via fac-símile, cuja petição original tenha sido apresentada na forma física e recusada pela Secretaria Judiciária desta Corte, em desacordo com o estabelecido nas Resoluções 14/2013 e 10/2015 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 388.752/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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