JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAC-SÍMILE. INTERPOSIÇÃO DOS ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 10/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o recurso foi protocolado via fac-símile no prazo legal, contudo os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o art. 24 da Resolução STJ n. 10/2015. 2. Caberia aos recorrentes apresentar a petição do agravo interno utilizando-se, exclusivamente, do meio eletrônico. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 869.141/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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