- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. AMPLO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 2. ALEGAÇÃO DE DOLO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 3. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. 4. AGRAVO INTERNO DE FLS. 263-268 DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DE FLS. 269-274 NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de considerar como novo o documento apresentado, por se tratar de instrumento público lavrado em cartório, além de não ser capaz de alterar a convicção jurisdicional sobre o marco inicial da união estável. 2. O Colegiado estadual concluiu pela inexistência de qualquer indício de dolo da ora agravada, com base no conjunto fático-probatório, a atrair a incidência do óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão judicial. 4. Agravo interno de fls. 263-268 desprovido. Agravo interno de fls. 269-274 não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.067.248/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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