- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2017, p. 24/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS NOVOS E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação rescisória que visa rescindir sentença proferida em ação declaratória de união estável, julgada procedente para declarar a existência de união estável entre os litigantes nos dez anos que antecederam a dissolução da união. 2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, concluiu pela improcedência da ação rescisória, tendo em vista que os documentos apresentados como "novos" (cartas) estavam guardados pelo próprio autor e este não demonstrou que estivesse impossibilitado de juntá-los na época em que tramitava a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, e que não ficou comprovada a ocorrência de erro de fato a ensejar a rescisão do julgado. 3. A alteração do contexto fático delineado pela Corte de origem para o acolhimento da irresignação do autor/agravante refoge aos pressupostos da ação rescisória e demanda, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 87.611/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 24/5/2017.)
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