- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO. PEDIDO DE NOME EXPRESSO DE ADVOGADO. NOME INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS, TAIS COMO NÚMERO DA OAB, DO PROCESSO E NOME DAS PARTES. ATO PROCESSUAL QUE ATINGIU SUA FINALIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte assenta que, ainda que incorreto ou incompleto o nome de determinado advogado em uma publicação, esta será considerada válida se houver outros elementos capazes de identificar o processo e, assim, a publicação atinja a sua finalidade. 2. No caso em apreço, a ausência do último sobrenome da nobre advogada, na publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial na eg. Instância a quo, não tem o condão, por si só, de inviabilizar a finalidade da intimação, mormente, quando, além de outros dois sobrenomes, consta o respectivo número da OAB, do processo e o nome das partes. 3. Decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por considera-lo intempestivo, que merece ser confirmada. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.116.119/PE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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