Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECESSO FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECEDENTES. I - Para a contagem de prazo em matéria processual penal, em razão do critério da especialidade, esta Corte definiu pela incidência do art. 798 do Código de Processo Penal em detrimento do art. 219 do Código de Processo Civil de 2015, o que afasta a alegação de consider…