JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA TOTAL SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estabelecida a pena em patamar superior a 8 (oito) anos de reclusão, fica prejudicada a análise da pretensa mitigação do regime inicial, em razão da ausência de preenchimento do requisito objetivo, nos termos dos art. 33, § 1º, letra "a", do CP. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 396.520/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 8/11/2017.)
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