JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.049.189/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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