JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. O acórdão embargado contém ampla e suficiente fundamentação no sentido da impossibilidade de apreciação da questão referente à competência para o processamento e julgamento da causa, ante a inviabilidade, nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, de supressão de instância. Afora isso, a matéria já foi objeto de decisão pela Sexta Turma no RHC n. 86.764/RS. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 83.308/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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