JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO NOVO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado apreciou as teses defensivas fundamentadamente, explicitando as razões que levaram ao desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus, não há como se acolher os declaratórios. 2. É inviável a introdução de argumento novo em sede de embargos de declaração, alegando defeito no aresto impugnado. Precedentes. 3. Não se prestam aclaratórios para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 83.993/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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