- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO EM JULGADO ANTERIOR AO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 317/STF. 1. Hipótese em que que a Municipalidade não opôs Embargos Declaratórios ao acórdão que negou provimento ao seu Recurso Especial no momento oportuno, pretendendo fazê-lo agora, após o julgamento dos Declaratórios da parte contrária, mas alegando vícios supostamente ocorridos no primeiro julgamento, providência vedada em razão da preclusão. 2. Incidência da Súmula 317/STF, segundo a qual "são improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão". 3. Ressalta-se que a Corte Especial do STJ já assentou que os Embargos de Declaração não interrompem o prazo para interposição de novos Embargos de Declaração da decisão originária (REsp 330.090/RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Rel. para Acórdão Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 30/10/2006). 4. Em julgados recentes, a Segunda Turma decidiu que "os segundos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício existente no julgamento dos embargos anteriormente opostos, o que não ocorreu." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 821.504/PR, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/3/2017; EDcl nos EDcl no REsp 1.466.604/RS, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada, Segunda Turma, DJe 18/2/2016). 5. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.644.433/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
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