JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. 1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais. 2. O fato do crédito exequendo se referir a adiantamento de contrato de câmbio, apenas significa que não sofrerá novação ou rateio, em nada afetando a competência do Juízo Universal para deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa suscitante. 3. Agravo interno no conflito de competência não provido. (AgInt no CC n. 150.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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