- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. 1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais. 2. O fato do crédito exequendo se referir a adiantamento de contrato de câmbio, apenas significa que não sofrerá novação ou rateio, em nada afetando a competência do Juízo Universal para deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa suscitante. 3. Agravo interno no conflito de competência não provido. (AgInt no CC n. 150.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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