- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CRÉDITO - ACC. GARANTIA ESPECIAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O Adiantamento do Contrato de Crédito - ACC possui garantia própria, razão pela qual detém natureza extraconcursal, a teor do disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 4.728/65 e no art. 49, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Precedentes. 2. A natureza extraconcursal do Adiantamento do Contrato de Crédito - ACC apenas significa que não haverá novação ou rateio, o que, não obstante, mantém a competência do juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.327.002/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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