- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 24/11/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO RECONSIDERADA. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. 2. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. 3. Encontrando-se a pronúncia devidamente amparada em lastro probatório mínimo, o acolhimento da tese recursal de que as vítimas não teriam sido executadas, mas havido troca de tiros entre elas e os policiais, implicaria o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo, mas negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.140.414/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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