- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES MILITARES. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, evidenciada na sua participação em organização criminosa constituída para a disseminação ilícita de drogas e entorpecentes, bem como em virtude da gravidade concreta da conduta, uma vez que, como bem asseverado pelo magistrado de piso, os fatos imputados aos denunciados são de extrema gravidade, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um militar, pois os mesmos se prevaleciam de sua condição de membro da Polícia Militar para obter vantagem indevida e favorecer a atividade criminosa dos traficantes de drogas, o que justifica a custódia cautelar também como garantia dos princípios da hierarquia e disciplina, o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 416.182/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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