- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão ora agravada não apreciou a alegação de necessidade de verificar as condições pessoais da segurada, ante o óbice da Súmula 282 do STF, porquanto não houve, a esse respeito, pronunciamento do Tribunal de origem. No presente Agravo interno, a parte recorrente não impugna, especificamente, esse fundamento, incidindo, assim, quanto a esse aspecto, a Súmula 182/STJ. III. O Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que, "no tocante à incapacidade, o resultado pericial alcançado aos 14/01/2016 noticia que a parte autora padeceria de 'insuficiência renal crônica e hipertensão arterial sistêmica', '...tendo sido submetida a angioplastia de artéria renal direita em maio de 2015, ...neste momento o tratamento medicamentoso ao qual tem sido submetida é suficiente para manter os sintomas controlados. O atestado médico de 08/12/15 confirma a presença de doença renal e não descreve a existência de sintomas descompensados ou de limitação para a realização de atividades laborativas. As demais doenças relatadas ...encontradas na documentação médica (hipertensão arterial) estão em seguimento clínico ambulatorial e não determinam limitações neste momento...', concluindo a perícia pela ausência de incapacidade laboral. Vislumbra-se, portanto, que não preencheu o requisito da incapacidade laborativa". IV. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido. (AgInt no AREsp n. 1.103.299/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.