- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 20/11/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI 10.865/2004. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 195, § 12 DA CF/1988. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na análise da majoração da alíquota da COFINS-Importação, pelos arts. 8o., § 21, e 15, § 3o. da Lei 10.865/2004, interpretando-os em conformidade com o art. 195, § 12 da CF/1988, ou seja, matéria de índole eminentemente constitucional. Logo, inviável o debate em sede de Recurso Especial. Precedentes: AgInt no REsp. 1.622.902/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13.3.2017; AgRg no REsp. 1.476.197/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.10.2015. 2. Agravo Interno da Contribuinte desprovido. (AgInt no REsp n. 1.556.537/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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