- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. NÃO MITIGADA. WRIT DENEGADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, infirmando o constrangimento ilegal alegado, em sendo constatado que não há flagrante excesso de prazo para a formação da culpa, quanto às diligências desenvolvidas, a complexidade do processo, quantidade relevante de réus e as provas postuladas pela defesa não permitem concluir como clara a mora estatal, a justificar a concessão pretendida da liminar no writ de origem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 414.679/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.