- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPOIMENTOS E TESTEMUNHOS CONSIDERADOS INCONSISTENTES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DEMAIS ALEGAÇÕES. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela inconsistência dos depoimentos e testemunhos quanto ao labor rural. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Prejudicada a análise das demais alegações. 3. Decisão mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 584.678/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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