JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. SÚMULA 7/STJ MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão a ser revisitada diz respeito ao óbice da Súmula 7/STJ em relação à pretensão de reconhecimento de tempo rural. A decisão agravada assentou que no caso concreto, o Tribunal a quo afirmou que, a despeito da existência de início de prova material, a prova testemunhal não teve o condão de elastecer o efetivo trabalho campesino em momento anterior à data do documento. A valoração da prova testemunhal somente poderia acontecer no caso, se transcritos os depoimentos colhidos nos autos no bojo do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que não aconteceu. Deve ser mantida a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.109.095/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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