JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente aos fundamentos da decisão recorrida. 2. Agravo regimental improvido com determinação de imediata retomada da marcha processual de primeira instância, independente da interposição de outros recursos. (AgRg no AREsp n. 1.074.077/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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