- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB AS REGRAS DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme as regras de admissibilidade do recurso especial consequentes do CPC/1973, a falta de comprovação de preparo não admitia retificação e induzia o não conhecimento do recurso por deserção. 2. O agendamento de pagamento não se confunde com o comprovante de pagamento, de tal modo que a apresentação daquele não é capaz afastar a deserção do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.060.000/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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