JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência, o que não ocorreu no caso. Logo, incide na hipótese dos autos o óbice contido na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.060.338/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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