JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Cumpre destacar que o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ, impede a análise das teses a respeito do mérito discutido no apelo nobre, porque não ultrapassada a admissibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.107.818/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a agravante não combateu a argumentação deduzida na decisão impugnada, segundo a qual a parte não demo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na minuta do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi atendido. 2. Cumpre destacar que o não conhecimento do recurso impede a análise das teses a respeito do mérito discutido no apelo nobre, porque nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.400.687/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.