- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ter deixado a agravante de rebater, especificamente, os fundamentos adotados na origem para a inadmissibilidade do Recurso Especial. 2. A parte agravante não nega o vício imputado pela decisão agravada. Limita-se a defender excesso de formalismo da decisão recorrida no controle da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, sem demonstrar que atendeu aos pressupostos recursais necessários ao conhecimento da irresignação recursal. 3. O princípio da dialeticidade exige que a interação entre os atores processuais se estabeleça mediante diálogo coerente e adequado entre seus interlocutores. 4. Não por outro motivo, a recorrente deve promover o ataque específico de todos os fundamentos da decisão impugnada na origem, cuja reforma pressupõe a apresentação de razões suficientes para demonstrar o desacerto do entendimento perfilhado pelo julgador. 5. Sem o cumprimento desse ônus processual, o recurso nem sequer terá aptidão para promover a alteração por ela buscada. 6. É esse o caso dos autos. Incide, particularmente quanto ao Agravo do art. 544 do CPC, por analogia, a vedação ao conhecimento do recurso estipulada pela Súmula 182/STJ, porquanto a parte agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. A decisão da Presidência do STJ não pecou por excesso de formalismo. Antes aplicou a jurisprudência uniforme da Corte para mantê-la estável, íntegra e coerente, consoante determina o art. 926 do CPC/2015. 8. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.113.753/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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