JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ter deixado a agravante de rebater, especificamente, os fundamentos adotados na origem para a inadmissibilidade do Recurso Especial. 2. A parte agravante não nega o vício imputado pela decisão agravada. Limita-se a defender excesso de formalismo da decisão recorrida no controle da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, sem demonstrar que atendeu aos pressupostos recursais necessários ao conhecimento da irresignação recursal. 3. O princípio da dialeticidade exige que a interação entre os atores processuais se estabeleça mediante diálogo coerente e adequado entre seus interlocutores. 4. Não por outro motivo, a recorrente deve promover o ataque específico de todos os fundamentos da decisão impugnada na origem, cuja reforma pressupõe a apresentação de razões suficientes para demonstrar o desacerto do entendimento perfilhado pelo julgador. 5. Sem o cumprimento desse ônus processual, o recurso nem sequer terá aptidão para promover a alteração por ela buscada. 6. É esse o caso dos autos. Incide, particularmente quanto ao Agravo do art. 544 do CPC, por analogia, a vedação ao conhecimento do recurso estipulada pela Súmula 182/STJ, porquanto a parte agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. A decisão da Presidência do STJ não pecou por excesso de formalismo. Antes aplicou a jurisprudência uniforme da Corte para mantê-la estável, íntegra e coerente, consoante determina o art. 926 do CPC/2015. 8. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.113.753/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O Recurso Especial foi inadmitido na origem ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Compulsando-se detidamente o Agravo em Recurso Especial, não se percebe nenhum argumento, específico ou genérico, que se contraponha ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Ao revés, o que se identifica é a repetição das …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 (do art. 932, III, do CPC/2015) e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o princípio da dialeticidade exige que a interação entre os atores processuais se estabeleça mediante diálogo coerente e adequado entre seus interlocutores. 2. Não por outro motivo, o recorrente deve promover o ataque específico de todos os fundamentos da decisão impugnada, cuja reforma pressupõe a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. 1. O Tribunal de origem não conheceu do Recurso Especial sob o fundamento de ofensa à Súmula 7 do STJ, entretanto o Agravo em Recurso Especial interposto pela recorrente não impugnou essa fundamentação do decisum, atraindo, dessa maneira, a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme disposto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. O princípio da dialeticidade exige que a interação dos atores processuais se estabeleça mediante diálogo coerente e adequado entre seus interlocutores. 2. Não por outro motivo, os recorrentes devem promover o ataque específico de todos os fundamentos da decisão impugnada, cuja reforma pressupõe a apresentação de razões suficientes para demonstra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.