- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/09/2021, p. 01/10/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. SÚMULA 315/STJ. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial. 2. No caso em exame, contudo, a questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do acórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso (Súmulas 5 e 7/STJ), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.363.615/ES, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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