- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de fogo com numeração parcialmente suprimida, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 3. Verificado equívoco na parte dispositiva, por não se ter procedido à dosimetria da pena pelo crime de receptação, corrige-se o erro, fixando a sanção privativa de liberdade, assim como o somatório da reprimenda com o crime de posse ilegal de arma de fogo (artigo 69 do Código Penal), adequando, por fim, o regime inicial de cumprimento da pena. (AgRg no REsp n. 1.624.112/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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