JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de fogo, por ser diversa a natureza jurídica dos tipos penais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.494.204/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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