- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. "A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que para se chegar à conclusão de que determinada conduta foi tentada, e não consumada, via de regra, seria inevitável o reexame do substrato fático e probatório dos autos, mediante reversão indevida da cognição fática e probatória assentada pelo tribunal de origem, esbarrando no óbice da súmula 7/STJ". (AgRg no AREsp 654.343/RN, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 29/06/2016) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.147.917/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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