- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DO INTER CRIMINIS TRILHADO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil/1973, aplicável subsidiariamente no âmbito penal, negou seguimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior, ainda que firmada em sede de habeas corpus. 2. Fundamentado o quantum de diminuição da sanção pela tentativa na proximidade da consumação do delito, rever a fração de escolha de redução exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.359.901/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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