- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU QUE O ITER CRIMINIS SE APROXIMOU BASTANTE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO AMPARADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que o iter criminis percorrido pelo apelante se aproximou da consumação do delito, não cabe a esta Corte Superior rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas, sim, a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.709.316/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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