- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 10/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No presente caso, a r. sentença evidenciou as três condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente, uma delas utilizadas na primeira fase da dosimetria, para valorar os maus antecedentes e a segunda, a título de reincidência, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal. Precedentes. III - Na espécie, o aumento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) foi corretamente fundamentado pelo Tribunal a quo, em razão da multirrencidência do paciente, o que justifica o aumento maior da pena. Nesse compasso, tratando-se de condenado que registrava três condenações transitadas em julgado ao tempo dos fatos, sendo que apenas uma delas foi valorada na primeira fase de individualização da pena, não há que se falar em compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 399.620/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 10/11/2017.)
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