- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 10/11/2017
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS ATOS PODEM INVIABILIZAR O PLANO DE RECUPERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - No mérito, acerca da preservação da empresa em face das finalidades previstas no art. 47 da LRF, verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido da continuidade da execução fiscal, incluindo os atos expropriatórios, desde que tal ato não implica na inviabilidade do plano de recuperação judicial. II - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que os elementos probatórios apresentados pelo ora recorrente não demonstram que o ato expropriatório poderá inviabilizar o plano de recuperação. III - Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.643.587/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 10/11/2017.)
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