- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias acerca da aplicação do princípio da causalidade só seria possível mediante reexame do acervo probatório dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ (AgRg no REsp 1406186/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015). Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 830.049/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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