- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF - TEMA 394). LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO NO QUE SE REFERE ÀS PARCELAS RETROATIVAS. ART. 18 DA LEI 10.559/2002. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. 1. "O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter reparação econômica retroativa concedida ao civil anistiado, em decorrência da expressa previsão legal contida no art. 18 da Lei 10.559/2002."(MS 22.410/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016). 2. Erro material corrigido para que, onde na decisão agravada constou "Ministro da Defesa", leia-se "Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão" . 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 22.621/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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