- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. VALORES RETROATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter reparação econômica retroativa concedida ao civil anistiado, em decorrência da expressa previsão legal contida no art. 18 da Lei 10.559/2002" (MS 22.410/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 21/9/2016). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 30.495/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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