- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 08/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula 315/STJ), porquanto a via recursal não se presta a discutir erro de técnica de conhecimento de recurso especial. 2. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 27/10/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 739.725/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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