- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 08/11/2017, p. 13/11/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIOS DECORRENTES DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO FEITO DIRETAMENTE À EX-EMPREGADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A competência ratione materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer outro juízo sobre outras espécies de competência e, sendo determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, decorre diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo. 2. No caso em análise, o pedido é o pagamento de auxílio cesta-alimentação a pensionista, viúva de ex-empregado da Caixa Econômica Federal, e a causa de pedir é o cumprimento de obrigação de complementação de aposentadoria, cuja relação jurídica supostamente une viúva do falecido empregado à ex-empregadora, Caixa Econômica Federal. 3. O pedido não guarda a natureza trabalhista e a causa de pedir somente reflexa e, indiretamente, guarda pertinência com a relação de trabalho já extinta. Logo, não cuidando o caso de competência em função da pessoa, mas de competência em razão da matéria, é desimportante contra quem a ação é manejada. 4. Consoante esclarecido na decisão embargada, a jurisprudência recente desta egrégia Corte está alinhada no sentido de que "compete à Justiça estadual julgar questão concernente a pedido de inclusão de auxílio de cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada". 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 154.250/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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