- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 23/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DA DECISÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais - acerca de não estarem configurados o cerceamento de defesa e o julgamento ultra ou extra petita, bem como haver interesse de agir, dano moral indenizável e razoabilidade e proporcionalidade no valor fixado a esse título - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.145.352/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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