- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 23/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE DEZ ANOS. SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE AÇÃO. 1. Para configuração da "supressio", consistente no não exercício do direito subjetivo por tempo além do razoável no curso da relação contratual, deve se apresentar como conduta manifestamente desleal, violadora dos ditames da boa-fé objetiva. 2. Não se apresenta como manifestamente desleal o ajuizamento de uma ação onde a parte postula a manutenção em plano de saúde nos moldes antigos, e não no novo modelo ofertado pela fornecedora de serviço. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.471.621/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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