JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ÉPOCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO ANUAL. INAPLICABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos REsps n. 1.360.969/RS e 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de não incidir a prescrição anual prevista no art. 206, § 1º, II, "b", do CC/2002, nas ações em que se discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros-saúde, dada a natureza sui generis desses contratos. 2. "Nas hipóteses em que se discute a manutenção de ex-empregado no plano de saúde empresarial, observadas as mesmas condições que lhe eram oferecidas quando da vigência do respectivo contrato de trabalho, aplica-se o prazo prescricional decenal, com base no artigo 205 do Código Civil em vigor. Precedentes" (AgInt no AREsp 926.811/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 914.847/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Nas hipóteses em que se discute a manutenção de ex-empregado no plano de saúde empresarial, observadas as mesmas condições que lhe eram oferecidas quando da vigência do respectivo contrato de trabalho, aplica-se o prazo prescricional decenal, com base no artigo 205 do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEZ ANOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações em que se pretende a manutenção de plano de saúde coletivo após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil. 2. "Segundo a jurisprudência do STJ, a prescrição anual (art. 206, § 1º, II, do CC/2002) é inaplicável às pretensões baseadas nos denominados contratos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/10/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SÚMULA N. 568/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme o entendimento desta Corte, "o prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a manutenção das mesmas condições da época do vínculo de trabalho é de 10 (dez) anos" (AgRg no REsp 1547482/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO. APOSENTADO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CC. A QUESTÃO RELATIVA À DESISTÊNCIA DO PLANO EM 2009 NÃO FOI DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO ANUAL. INAPLICABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos REsps n. 1.360.969/RS e 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.