Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/09/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA FIXA. RENDIMENTOS. BALANCETE MENSAL. CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O cumprimento de sentença deve seguir a conclusão do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. De acordo com o Tribunal de origem, a utilização do balancete mensal para o cálculo da dobra acionária e dos dividendos e juros sobre capital próprio, inclusiv…