JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido asseverado que não há provas da exigibilidade do crédito alegado pelo recorrente, de forma que não se pode aceitar a compensação pretendida, torna-se inviável modificar tais conclusões, sob pena de incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 963.070/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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