JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ DE CRÉDITO A SER UTILIZADO PARA EXTINÇÃO DE DÉBITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acolhimento do recurso demanda reexame direto das provas, notadamente do contrato celebrado, a fim de estabelecer conclusão em sentido contrário àquela constante do acórdão recorrido, providência manifestamente proibida nesta instância, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.332.141/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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